Advocacia Oliveira & Nunes

                                       REVISÃO CRIMINAL. Você sabe o que é e quem tem direito?

O que precisa para ter direito a Revisão Criminal:

 

  • uma sentença penal condenatória que não caiba mais recurso (defenitiva);
  • A sentença condenatória tenha sido baseada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.
  • Tenha surgido, após a sentença, uma nova prova da inocência do réu ou de circunstância que possa diminuir a pena imposta.

                                 

                                          ----------------------------------------------------------------------------------

 

 

A Revisão Criminal é uma ação que quando presentes alguns requisitos, o Tribunal irá rever uma sentença penal condenatória, podendo ocorrer a absolvição do réu, diminuição da pena ou ocorrer a anulação.

 

   As decisões dos tribunais nos mostram que tem ocorrido muitas absolvições em caso de crime de roubo quando o reconhecimento se dá fora das situações previstas em lei.

                                                          

   Também nos casos de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.340/2006) quando não há o reconhecimento da causa de diminuição de penas previstas no artigo 33 parágrafo 4o. Para que haja o reconhecimento dessa figura privilegiada que diminui a pena de forma considerada, precisa que se reconheça que o réu não faz parte de organização criminosa e seja primário.

 

   Além de o tribunal poder rever a aplicação da pena, de foi aplicada corretamente conforme legislação penal.

 

     A nossa equipe analisa o processo minuciosamente, atende o réu e se no direito entra com pedido de Revisão Criminal.

 

                   Ela corrige injustiças !!!

 

       É possivel que haja erro no cálculo de penas e com o ajuste feito em Revisão Criminal pode ser possível antecipar o pedido de benefício como progressão ao regime e livramento condicional.

 

Fale com nossa equipe

preço justo

comprometimento

atendimento do réu